Dois homens presos no sábado (6) com 420 kg de cocaína e maconha foram liberados pela Justiça Federal de Cáceres neste domingo (7).
Os acusados, que confessaram ter sido contratados para transportar as drogas da Bolívia para Mirassol D’Oeste em troca de R$ 30 mil, alegaram serem pobres e “mulas” do tráfico.
Argumentos para a Liberdade Provisória:
- Situação Socioeconômica: O juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno considerou a pobreza dos acusados como um fator atenuante.
- Falta de Antecedentes Criminais: O magistrado também levou em conta a ausência de antecedentes criminais dos acusados.
- Nacionalidade e Residência: A naturalidade e residência dos indivíduos em Mato Grosso, próximo à fronteira com a Bolívia, foram interpretadas como indicativos de que a motivação para o crime foi a busca por “dinheiro fácil”, e não a intenção de se tornarem criminosos.
- Direito à Liberdade em Processo Penal: O juiz enfatizou o direito dos acusados de responderem ao processo em liberdade, ressaltando que a prisão preventiva só se justifica em casos excepcionais.
Pedido de Prisão Preventiva Negado:
Apesar da solicitação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal pela prisão preventiva dos traficantes, o magistrado entendeu que a medida era desnecessária neste caso.
Apreensão das Drogas e Investigação Continuam:
As drogas apreendidas com os acusados foram mantidas sob custódia da Polícia Federal. A investigação sobre o crime continua em andamento para identificar outros envolvidos no tráfico.