Está em vigor, desde o dia 1º de janeiro de 2024, a Lei 12.197/2023, que alterou a Lei 9.096/2009 e proibiu o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca em rios de Mato Grosso pelo período de cinco anos.
Na última semana, porém, o Superior Tribunal Federal (STF) realizou uma audiência de conciliação com o Poder Executivo e solicitou que o texto fosse adequado para permitir que os pescadores artesanais profissionais exerçam a profissão. A nova proposta deverá tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para que possa entrar em vigor.
A audiência de tentativa de conciliação realizada entre o STF e o Governo do Estado, no dia 26 de janeiro, buscou resolver um impasse provocado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.471/MT, proposta pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
A ação pede a suspensão da Lei 12.197/2023 com base na violação de princípios e dispositivos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), democracia participativa (parágrafo único do art. 1º), liberdade do exercício profissional (art. 5º XIII), bem como atenta contra o pleno exercício dos direitos culturais (art. 215 e 216).